A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.
Para emitir sua carteira, o idoso deve procurar a Secretaria de Assistência Social ou o Centro de Referência de Assistência Social de Umbuzeiro (CRAS). Lá, ele irá inscrever-se no Cadastro Único e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o CRAS poderá solicitar a carteira por meio do sistema Carteiro do Idoso.
Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no sistema.
A Carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e o Número de Identificação Social (NIS), além da foto.
O benefício da gratuidade e o desconto no valor das passagens interestaduais aos idosos nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso, de 2003. Atualmente, os idosos com comprovante de renda já têm acesso a descontos ou gratuidade em viagens interestaduais.
A Carteira deverá ser fornecida ao idoso no prazo entre 45 a 90 dias, a contar da data de cadastramento no Cadastro Único.
Rivaldo Santana, Secretário de Assistência Social de Umbuzeiro, informou que segundo Instrução Operacional conjunta SENARC - SNAS/MDS nº. 16 de 03 de agosto de 2012 enquanto a Carteira do Idoso não ficar pronta para emissão, o idoso, que atende aos critérios e está devidamente inscrito no Cadastro Único, tem direito a uma DECLARAÇÃO PROVISÓRIA que terá validade de até 180 dias e que já valerá para usufruir o direito à gratuidade ou desconto no transporte interestadual.
Prefeitura Municipal de Umbuzeiro
"Uma Nova História"