No período de 15 de março a 31 de maio os contribuintes devem enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) referente ao ano-base de 2022. Mas você sabe que parte do valor devido pode ser doado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)? Pois saiba que sim. Para isso, a Prefeitura de Umbuzeiro, através da Secretaria de Trabalho e Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do município de Umbuzeiro explica que o repasse pode ser feito por quem optar pela declaração completa (pessoa física ou jurídica), no ato da emissão do IR, sem custo extra.
O FMDCA foi criado para arrecadar e administrar as receitas destinadas à implantação de projetos que serão executados pelas entidades, em benefício das crianças e dos adolescentes.
No caso da pessoa física, o valor da doação do IR é de até 6% do imposto devido, se fizer as contribuições ao longo do ano, e de 3% caso a doação ocorra junto à declaração. Desses 6%, 3% podem ser destinados ao Fundo da Criança e do Adolescente e os outros 3% para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI). Já no caso da pessoa jurídica, a doação de Imposto de Renda pode ser feita diretamente para os fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – municipal, estadual ou federal, e o valor doado precisa corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal.
Comprovante – Para as doações realizadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Umbuzeiro, o contribuinte deve enviar o comprovante da operação bancária aos Conselhos, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., assim como o CPF ou CNPJ do doador e o seu endereço.
Dados para doar:
Razão social: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA
CNPJ 48.063.159/0001-81
Banco do Brasil
Agência: 0164 (Itabaiana-PB)
Conta: 29.242-7